O cliente, se desejar, poderá inspecionar os tampos na EICA, ou indicar uma entidade inspetora.Uma vez pronto o tampo, a EICA avisará o cliente, o qual deverá providenciar a inspeção o mais rápido possível (em até 2 (dois) dias úteis). Caso a norma de inspeção seja diferente da norma padrão EICA, o cliente deverá avisar por escrito, mencionar no pedido e/ou na nota fiscal. Não havendo esta comunicação, entende-se que o tampo será fabricado e inspecionado pelas normas EICA.
O inspetor deverá fazer relatório de inspeção deixando uma via assinada na EICA.
A EICA, no caso de atraso de inspeção, descontará os dias da data de vencimento da respectiva duplicata.
No caso de atraso superior a 10 (dez) dias, as peças serão consideradas aprovadas.
O horário de inspeção deverá ser das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
No caso da inspeção ser realizada no cliente, as peças serão consideradas aprovadas caso não haja uma comunicação num prazo de 4 (quatro) dias úteis, a contar da data da emissão da nota fiscal.